Caixa preferencial para consumidores com sacolas retornáveis

Publicada em 16 de dezembro de 2024, a Lei nº 16.216, que obriga os hipermercados, supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres a disponibilizar caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis.

Estabelecimentos que possuam mais de 10 caixas são obrigados a disponibilizar 10% de caixas preferenciais para consumidores que utilizam sacolas retornáveis para acondicionamento e transporte das mercadorias adquiridas.

 

Quais tipos de sacolas são aceitos?

Confeccionadas em material durável e destinada à reutilização continuada ou confeccionadas com a utilização de material resistente, suficiente para suportar o peso médio dos produtos transportados, possibilitando, ainda, a reutilização, sem necessariamente ser descartada.

 

Esta Lei entra em vigor em março de 2025, 90 dias após sua publicação. Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei estarão sujeitos a autuação.

 

Fonte: Lei 16.216/2024 Rio Grande do Sul | RS

 

Postado: 16/01/2025

Outros Artigos