Portaria FEPAM exige GPS em veículos

No último dia 13, a FEPAM publicou a Portaria nº 488/2025, que trata do Sistema de Rastreamento para Veículos de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário. O documento estabelece novos procedimentos administrativos e define as características mínimas para o sistema de rastreamento dos veículos licenciados para a atividade de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário.

A regra determina que todos os veículos licenciados no Ramo de Atividade 4710,12 devem ter um sistema de rastreamento instalado, que será responsável por monitorar a localização, o deslocamento e as operações realizadas pelos veículos, como descarte de resíduos, manutenção e deslocamentos. O sistema de rastreamento deverá ser composto por dispositivos GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), com capacidade de operar ininterruptamente.

 

Sua empresa já utiliza sistema de rastreamento?

Então você precisa informar à FEPAM os dados dos equipamentos instalados.

 

Sua empresa não tem sistema instalado?

Se você possui veículos novos ou em processo de renovação de licença deve incluir o rastreador nas suas novas solicitações.

 

Os dados coletados pelo rastreamento deverão ser entregues mensalmente à FEPAM, em formato eletrônico.

Esta portaria entrará em vigor em julho de 2025, 180 dias após sua publicação.

 

Fonte: Nova portaria publicada pela Fepam prevê GPS em todos os veículos de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário - FEPAM

PORTARIA FEPAM 488/2025 - Publicação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul

 

Postado: 15/01/2025

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